Estatuto Social da Associação Aldeia Global de Proteção, Preservação e Conservação, Sócio-Ambiental, Cultural e Esportiva
Tribunow
Onde a Justiça Será Feita
Título I
Da Assossiação Tribunow e Seus Fins
Cápitulo I
Da Fundação, Sede, Foro e Duração
Artigo 1º A Associação Aldeia Global de Proteção, Preservação e Conservação, Sócio-Ambiental, Cultural e Esportiva, neste estatuto designado, simplesmente pelo nome de Tribunow e slogan, Onde a Justiça Será Feita!, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, com sede na Av Mazzei, nº 226, Cep 023.10.000, Bairro Tucuruvi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Artigo 2º A Tribunow, durará por tempo indeterminado, regendo-se doravante por este estatuto e pela legislação pertinente em vigor.
Artigo 3º
Seus associados não respondem, subsidiária e solidariamente, pelas obrigações contraídas pela Tribunow.
Parágrafo único: A Tribunow poderá ser vinculada a outros órgãos ambientais, culturais e esportivos, sejam privados ou públicos, em qualquer nível de governo nacional ou internacional.
Artigo 4º
Suas atividades serão exercidas em todo território nacional, e para tanto instalará escritórios em qualquer lugar que se faça necessário para o alcance de seus objetivos, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
Capítulo II
Artigo 5º
I – promover e incentivar a defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, nos termos do Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil e leis relacionadas;
II – promover, coordenar e realizar eventos e atividades com finalidade de conservação e preservação do patrimônio sócio-ambiental, cultural e esportivo, em todo o território nacional.
III – reivindicar junto aos poderes públicos municipal, estadual e federal, medidas de incentivo e apoio ao meio ambiente;
IV – promover a filiação de pessoas físicas para fins da Tribunow
V – proteger, preservar e conservar a flora e mananciais nacionais, inclusive os biomas do Cerrado, Mata Atlântica e Floresta Amazônica;
VI – promover ações de fiscalização do meio ambiente urbano e rural, em todo o território nacional;
VII – levar ao conhecimento das autoridades competentes para fiscalização ambiental quaisquer fatos ou delitos que atentem contra o meio ambiente;
VIII – proteção, preservação, conservação e valorização das culturas indígenas do planeta;
IX – divulgação, desenvolvimento e implantação da cultura do desenvolvimento auto-sustentável.
Artigo 6º
Os meios de promover estes objetivos incluem a atuação perante instituições públicas em qualquer nível de governo.
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